O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação que determinava o ressarcimento de R$ 5,7 milhões ao Estado por investigados no caso conhecido como “Máfia do Fisco”. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que afastou a existência de improbidade administrativa no processo.
O caso envolve supostas irregularidades na concessão de regime especial para recolhimento de ICMS à empresa Safrafértil Comercial do Brasil Ltda., em fatos ocorridos dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) na década de 1990.
Entre os acusados estavam ex-servidores públicos e representantes da iniciativa privada, apontados pelo Ministério Público como participantes de um esquema que teria causado prejuízos milionários aos cofres estaduais.
Apesar de uma decisão anterior ter determinado a devolução dos valores ao erário, os desembargadores concluíram agora que não houve comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte dos investigados.
O processo judicial se arrasta desde 2004. Em 2019, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá já havia julgado improcedente a ação de improbidade administrativa. Posteriormente, o próprio TJMT reformou parcialmente a sentença e estabeleceu o ressarcimento ao Estado, decisão que voltou a ser questionada após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e alegações de falhas processuais.
Na nova análise, a Corte entendeu que eventuais falhas técnicas e administrativas não são suficientes, por si só, para caracterizar improbidade administrativa sem prova concreta de intenção deliberada de causar prejuízo ao poder público.
Os magistrados também destacaram a complexidade dos procedimentos administrativos da época e afirmaram que não foi demonstrado conluio entre os envolvidos nem ação intencional para lesar os cofres estaduais.
Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença original que rejeitou os pedidos formulados pelo Ministério Público, encerrando após mais de 20 anos a cobrança milionária contra os acusados.









