A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida pela prefeita de Cáceres, Eliene Liberato contra W.C.A.C, responsável pelo perfil @conexaocaceres no Instagram.
Conforme consta nos autos, a prefeita alegou que o réu publicou diversos vídeos na rede social com afirmações consideradas falsas e sem respaldo probatório, com o objetivo de atingir sua honra, imagem e credibilidade pública. Diante disso, ela pediu a retirada do conteúdo da plataforma e a condenação do influencer ao pagamento de indenização por danos morais.
Na contestação, o réu sustentou que a publicação teve caráter informativo, baseada em denúncia recebida por ele, e argumentou que não mencionou diretamente o nome da gestora. Também afirmou que a divulgação estava amparada pela liberdade de imprensa e pelo direito à informação, defendendo que não houve intenção de ofender a prefeita.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve excesso na publicação e determinou a exclusão do vídeo publicado no Instagram, disponível na URL mencionada no processo, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor da causa.
Além disso, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à prefeita. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024.
Após essa data, a atualização seguirá a taxa Selic, conforme previsto na Lei nº 14.905/2024 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).









