O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que atua no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, decidiu negar o pedido liminar apresentado pela vereadora Maysa Leão contra o prefeito Abilio Brunini.
A parlamentar solicitava a retirada imediata de vídeos publicados nas redes sociais do gestor, nos quais, segundo ela, sua imagem teria sido associada a supostas irregularidades na captação de recursos federais. Além disso, pedia retratação pública e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Na decisão, o magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes que justifiquem uma medida urgente sem a manifestação da outra parte. Por isso, optou por manter o andamento normal da ação.
O juiz destacou a necessidade de cautela para avaliar se as publicações configuram abuso ou se estão dentro dos limites da liberdade de expressão. Segundo ele, garantir o direito de defesa ao prefeito é essencial antes de qualquer decisão mais incisiva.
Mesmo com a negativa da liminar, o processo segue seu curso regular, com previsão de citação do prefeito e demais etapas previstas no rito judicial.
A disputa judicial tem origem em um episódio ocorrido na Câmara de Cuiabá, quando o prefeito mencionou a vereadora durante uma coletiva de imprensa ao tratar da obtenção de recursos federais. Na ocasião, Maysa Leão contestou as declarações, alegando que houve distorção dos fatos e, posteriormente, apontou manipulação nos conteúdos divulgados online.
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