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08 de Maio de 2026

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Política Brasil Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 15:10 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 15h:10 - A | A

Determinação

Gilmar Mendes proíbe manobras que ampliem benefícios no sistema de Justiça

Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e demais órgãos ligados ao sistema de Justiça estão impedidos de promover medidas administrativas que resultem em aumento indireto de benefícios e vantagens funcionais.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e reforça entendimento já firmado anteriormente pelo STF sobre o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público.

O despacho alcança alterações administrativas envolvendo comarcas, cargos, funções, unidades funcionais e estruturas internas do Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Em Mato Grosso, a medida ganha repercussão após o Ministério Público Estadual ampliar o pagamento de um benefício de cerca de R$ 4,5 mil, que antes atendia oito comarcas e passou a alcançar 48 unidades no Estado, representando crescimento de aproximadamente 500%.

Segundo Gilmar Mendes, desde o julgamento realizado pelo plenário do STF em março deste ano, não têm validade iniciativas como novas classificações de comarcas de difícil provimento, criação de gratificações por acúmulo de funções, mudanças em plantões e desdobramentos administrativos que resultem em aumento remuneratório indireto.

O ministro afirmou que a decisão busca impedir mecanismos utilizados para contornar as regras estabelecidas pelo Supremo sobre remunerações no sistema de Justiça.

Além disso, Gilmar reforçou que verbas indenizatórias devem seguir o princípio da legalidade e determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentem conjuntamente os critérios para pagamento desses benefícios, incluindo limites percentuais e regras objetivas.

Outro ponto destacado no despacho é a proibição de pagamentos fragmentados em mais de um contracheque. Pela decisão, todos os valores recebidos por membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e Tribunais de Contas deverão constar em um único holerite, de forma transparente e compatível com os depósitos bancários realizados.

Gilmar Mendes também determinou que os órgãos publiquem todas as informações relacionadas aos pagamentos em seus respectivos portais de transparência, sob pena de responsabilização.

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