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08 de Maio de 2026

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Mato Grosso Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 15:33 - A | A

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dívida mantida

TJMT mantém dívida bancária e nega indenização a homem que alegava ser “laranja”

Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a validade de uma dívida bancária e negou pedido de indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa em Cuiabá.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT.

Segundo o processo, o autor afirmou que assinou documentos sem compreender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e na negativação do seu nome por uma dívida superior a R$ 30 mil.

Além da exclusão do débito, ele também pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que os documentos apresentados possuíam reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.

Segundo o Tribunal, esse procedimento exige a presença da pessoa e confirmação formal da identidade, reforçando a validade dos atos assinados.

A decisão também apontou que o próprio autor praticou atos de gestão da empresa, como autorização de advogados e representação em processos judiciais.

Para o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, esse comportamento é incompatível com a alegação de desconhecimento sobre a empresa.

O colegiado ainda entendeu que a instituição financeira agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada.

Com isso, a negativação do nome do autor foi considerada legítima diante da falta de pagamento da dívida.

A decisão de primeira instância foi mantida integralmente.

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