O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a validade de uma dívida bancária e negou pedido de indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa em Cuiabá.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT.
Segundo o processo, o autor afirmou que assinou documentos sem compreender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e na negativação do seu nome por uma dívida superior a R$ 30 mil.
Além da exclusão do débito, ele também pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que os documentos apresentados possuíam reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.
Segundo o Tribunal, esse procedimento exige a presença da pessoa e confirmação formal da identidade, reforçando a validade dos atos assinados.
A decisão também apontou que o próprio autor praticou atos de gestão da empresa, como autorização de advogados e representação em processos judiciais.
Para o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, esse comportamento é incompatível com a alegação de desconhecimento sobre a empresa.
O colegiado ainda entendeu que a instituição financeira agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada.
Com isso, a negativação do nome do autor foi considerada legítima diante da falta de pagamento da dívida.
A decisão de primeira instância foi mantida integralmente.







