Uma paciente em tratamento contra o câncer conseguiu na Justiça a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato pela operadora.
A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou recurso apresentado pela empresa.
O caso envolve a rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico.
Na decisão anterior, já havia sido reconhecida a abusividade do cancelamento, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual à paciente.
Além disso, a operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e multa pelo descumprimento da decisão judicial.
Ao recorrer, a empresa alegou que a rescisão ocorreu dentro das regras contratuais e das normas do setor de saúde suplementar.
A operadora também questionou a condenação por danos morais e pediu redução do valor fixado.
Relatora do processo, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não havia omissões ou contradições na decisão anterior que justificassem revisão do entendimento.
Segundo a magistrada, o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos.
A decisão destacou ainda que a interrupção da cobertura em momento de vulnerabilidade ultrapassa mero descumprimento contratual e gera dano moral ao paciente.
O Tribunal também manteve a multa aplicada à operadora por resistência ao cumprimento da ordem judicial.







