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07 de Maio de 2026

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Política Brasil Quinta-feira, 07 de Maio de 2026, 10:22 - A | A

Quinta-feira, 07 de Maio de 2026, 10h:22 - A | A

Aprovado

Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais e contra crianças

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que amplia as punições para crimes de estupro, assédio sexual e delitos relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina, segue agora para análise do Senado.

Pelo texto, a pena para estupro passa a variar de 8 a 12 anos de prisão. Em situações com lesão corporal grave, a punição pode chegar a 14 anos, enquanto casos que resultem na morte da vítima poderão ter pena de até 32 anos de reclusão.

O projeto também eleva a punição para assédio sexual, que poderá alcançar até quatro anos de detenção, e para o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, com pena ampliada para até três anos.

Outro ponto importante é o aumento das penas quando os crimes forem praticados contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou dentro de locais como escolas, hospitais, abrigos e unidades prisionais.

Em relação aos crimes envolvendo crianças e adolescentes, o texto endurece as sanções. A comercialização de material pornográfico infantil poderá resultar em até 10 anos de prisão, enquanto a divulgação desse conteúdo passa a ter pena de até oito anos. Já o armazenamento desse tipo de material poderá levar a até seis anos de reclusão.

A proposta também prevê punições mais severas para quem manipular imagens ou aliciar menores com finalidade sexual, além de proibir visitas íntimas em presídios para condenados por estupro.

Entre outras medidas, o projeto institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente em maio, e inclui no currículo escolar conteúdos sobre prevenção à violência sexual e orientação sobre canais de denúncia.

O texto ainda determina a perda do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais contra filhos ou dependentes, além da perda de cargo público, função ou mandato eletivo quando a pena ultrapassar quatro anos.

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