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Política Terça-feira, 05 de Maio de 2026, 19:17 - A | A

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Decisão Judicial

CNJ arquiva reclamação contra desembargadora de MT e reforça limites para ações disciplinares

Redação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar uma reclamação disciplinar apresentada contra a desembargadora Clarice Claudino, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Assessoria

CNJ arquiva reclamação contra desembargadora de MT e reforça limites para ações disciplinares

 

O caso teve origem após uma mulher questionar no Conselho Nacional de Justiça a negativa do benefício da justiça gratuita em uma ação envolvendo suposta fraude imobiliária. Relatora do processo no TJMT, a desembargadora considerou que não havia comprovação suficiente de hipossuficiência financeira e determinou o pagamento antecipado de parte das custas para o andamento da ação.

Ao analisar o pedido, o corregedor destacou que a autora já havia feito uma tentativa anterior de acionar o CNJ sobre o mesmo tema, sem apresentar novos elementos. Para o ministro, a reclamação representava apenas inconformismo com a decisão judicial, e não indicava qualquer desvio de conduta da magistrada.

Na decisão, Mauro Campbell reforçou que reclamações disciplinares não podem ser utilizadas como substitutas de recursos judiciais. Segundo ele, questionamentos sobre o mérito de decisões devem ser tratados nas instâncias adequadas do Judiciário, e não na esfera administrativa.

Outro procedimento segue em análise

Apesar do arquivamento deste caso, a desembargadora ainda responde a outra reclamação disciplinar em tramitação no CNJ. O processo envolve alegações de possível favorecimento ao ex-secretário estadual Pedro Jamil Nadaf, em um caso relacionado à chamada “Fazenda DL”, no município de Poconé.

A apuração se concentra em uma decisão de 2021, quando a magistrada autorizou o parcelamento de custas processuais em um recurso apresentado por Nadaf. A defesa, conduzida pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, sustenta que a medida seguiu critérios técnicos previstos na legislação processual, sem qualquer favorecimento pessoal.

Já o empresário Roberto Peregrino Morales, autor da denúncia, afirma que houve irregularidade e questiona a conduta adotada no processo. Em contrapartida, a defesa da desembargadora argumenta que o denunciante não possui legitimidade para apresentar a reclamação, por não ser parte direta na ação original.

O novo procedimento segue sob análise da Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá decidir se o caso será arquivado ou se haverá continuidade nas investigações.

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