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06 de Maio de 2026

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Política Brasil Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 14:25 - A | A

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Agora é lei

Câmara aprova projeto que cria protocolo nacional para atendimento a vítimas de violência sexual

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um protocolo unificado de atendimento para vítimas de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto é de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e recebeu parecer favorável da relatora Soraya Santos (PL-RJ). A proposta reúne em uma única norma procedimentos que deverão ser adotados tanto por unidades de saúde quanto por órgãos de segurança pública no atendimento às vítimas.

Entre os pontos previstos está a obrigatoriedade de encaminhamento imediato para atendimento médico quando o primeiro contato ocorrer em delegacias. Já nos casos em que o atendimento inicial ocorrer em hospitais ou unidades de saúde, o laudo médico deverá ser enviado à autoridade policial responsável pela investigação.

O projeto também estabelece prioridade máxima para a realização de exame de corpo de delito. Caso a vítima esteja impossibilitada de comparecer ao local da perícia, o perito poderá se deslocar até onde ela estiver para realizar o procedimento.

A proposta ainda determina que profissionais da saúde e da segurança pública preservem materiais e vestígios que possam servir como prova para a investigação criminal. Se houver coleta de material nas unidades de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial.

Outro ponto importante é que o descumprimento do protocolo poderá ser caracterizado como violência institucional, especialmente quando provocar revitimização ou prejudicar a investigação. A medida reforça a responsabilização prevista na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

O texto também prevê a criação de salas reservadas em delegacias e unidades de saúde para garantir privacidade e acolhimento adequado às vítimas, além da obrigatoriedade de treinamento periódico para profissionais envolvidos no atendimento.

Além disso, a proposta amplia medidas previstas na Lei 12.845/2013, que garante atendimento imediato a vítimas de violência sexual na rede do Sistema Único de Saúde. Entre as novas determinações estão a coleta de material para exames toxicológicos quando necessário e a comunicação obrigatória dos casos à autoridade policial em até 24 horas.

O projeto também reforça que as vítimas devem receber informações claras sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento psicológico, assistência social e suporte especializado durante todo o processo. Em situações envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para acompanhar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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