Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.243/2026, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), que estabelece a aplicação de multa administrativa para quem cometer violência contra a mulher. A norma foi sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial em março deste ano.
A legislação amplia os mecanismos de responsabilização ao atingir casos como violência doméstica, feminicídio, estupro, violência obstétrica e institucional. A medida funciona de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem substituir punições já previstas na esfera criminal ou civil.
De acordo com o autor da proposta, a iniciativa busca ir além das penalidades tradicionais, criando também um impacto financeiro direto ao agressor. A multa pode variar entre 200 e 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da ocorrência, podendo ser aumentada em situações agravantes, como uso de arma ou quando a vítima for menor de idade ou idosa. Em casos de reincidência, o valor pode ser dobrado.
O processo administrativo poderá ser iniciado com base em boletim de ocorrência, além de considerar documentos como laudos médicos, relatórios de atendimento e o relato da vítima, desde que haja coerência com outros elementos de prova.
Outro ponto importante da lei é a destinação dos recursos arrecadados. Os valores deverão ser aplicados em políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, incluindo atendimento psicológico, acolhimento, transporte, campanhas educativas e apoio emergencial às vítimas.
A proposta também passou por ajustes durante sua tramitação e recebeu o nome de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em homenagem a vítimas de um caso que teve grande repercussão no estado.
Além da multa, o texto prevê que o agressor possa ser responsabilizado por despesas relacionadas ao atendimento da vítima, como custos médicos e assistência social. A iniciativa surge como resposta ao aumento dos casos de violência contra a mulher em Mato Grosso, reforçando o papel do poder público no combate a esse tipo de crime.
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