A Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu suspender, de forma liminar, a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica pelo empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, condenado por envolvimento em esquemas de corrupção.
A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal do tribunal, que acolheu recurso da defesa contra determinação da 2ª Vara de Execuções Penais de Cuiabá. Com isso, Rodrigo poderá cumprir o restante da pena em regime aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico, devendo apenas comparecer periodicamente à Justiça para prestar informações sobre suas atividades.
O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, considerou que há um acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República que já previa o cumprimento de parte da pena com tornozeleira, seguido de período sem monitoramento.
Segundo a defesa, Rodrigo já teria cumprido mais tempo sob fiscalização eletrônica do que o estabelecido no acordo, incluindo uso de tornozeleira e período em prisão preventiva. O magistrado entendeu que a retomada da medida poderia gerar constrangimento indevido e restrição à liberdade, caso posteriormente fosse considerada desnecessária.
A decisão também apontou que a suspensão do monitoramento não representa risco à ordem pública, já que o condenado continuará sendo acompanhado pela Justiça, ainda que em condições menos restritivas.
Apesar disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso se posicionou contra a suspensão e defendeu a manutenção da tornozeleira eletrônica.
Rodrigo Barbosa foi condenado a mais de nove anos de prisão por participação em um grupo criminoso ligado ao ex-governador Silval Barbosa, acusado de envolvimento em esquemas de corrupção, fraudes em licitações e desvio de recursos públicos entre 2011 e 2014.
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