O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a multa de R$ 50 mil aplicada à empresa Premier Auto Posto Cuiabá Ltda por descumprimento parcial de obrigação judicial.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (5), após a empresa apresentar embargos de declaração alegando omissão e erro de fato na decisão anterior.
O caso envolve o cumprimento de sentença que condenou os postos Castoldi Auto Posto 10 Ltda e Premier Auto Posto Cuiabá Ltda ao pagamento de indenização por danos causados a consumidores devido a práticas abusivas na comercialização de combustíveis em 2006.
A decisão judicial transitou em julgado em agosto de 2020.
Além da indenização, a sentença também determinava que as empresas publicassem a parte dispositiva da decisão em jornais no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o magistrado, a Premier Auto Posto Cuiabá realizou apenas parte das publicações exigidas e não cumpriu integralmente a obrigação judicial dentro do prazo estabelecido.
A defesa sustentou que parte da determinação foi cumprida e argumentou que uma das publicações restantes teria custo elevado. O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que não houve omissão, contradição ou erro na decisão anterior.
Inicialmente, o valor das astreintes chegou a aproximadamente R$ 1,9 milhão, mas acabou reduzido pelo próprio juízo para R$ 50 mil, com base no Código de Processo Civil, para evitar desproporcionalidade.
Na decisão, Bruno D’Oliveira Marques destacou que a multa possui caráter coercitivo e não precisa corresponder ao custo da obrigação descumprida.
O magistrado também negou novo pedido de redução da multa ou substituição por medida menos gravosa, mantendo integralmente a decisão anterior.
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